sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

QUALIFICAÇÃO INICIAL E CONTINUA DE CONDUTORES



QUALIFICAÇÃO INICIAL E CONTINUA DE CONDUTORES
Todos os motoristas profissionais irão ser obrigados a possuir três documentos:
Carta de condução, Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e uma Carta de
Qualificação de Motoristas (CQM).
O Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e a Carta de Qualificação de
Motorista são obrigatórios e obtidos através de formação. A formação é mais alargada
do que a proporcionada apenas pela carta de condução.
Os conhecimentos transmitidos durante as formações obrigatórias para o CAM e
o CQM têm a ver com as especialidades da condução e sobre o conhecimento do sector
da actividade. Este sistema de qualificação foi criado para melhorar as condições de
segurança rodoviária e as condições de segurança dos próprios motoristas.
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, criou o regime de qualificação
inicial e de formação contínua de condutores de determinados veículos rodoviários de
mercadorias e passageiros. Este regime aplica-se à actividade de condução exercida por
pessoas que tenham de carta de condução válida para veículos das categorias C e C+E e
subcategorias C1 e C1+E e das categorias D e D+E e subcategorias D1+E.
Esse regime apresenta dois tipos de situações possíveis:
- Qualificação Inicial (para quem não possua a carta de condução);
- Formação Continua (para quem tirou a carta de condução antes de 9/9/2009).
De acordo com a legislação, os motoristas que tiraram a sua carta de condução
das categorias C e C+E antes de 9 de Setembro de 2009 não precisam de ter a formação
de qualificação inicial. No entanto são obrigados a frequentar uma formação contínua,
de forma a poderem tirar o Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de
Qualificação de Motoristas (CQM). Estes motoristas deverão obter a formação contínua
e os correspondentes CAM e CQM mediante a sua idade e nos seguintes termos:
· Até 10 de Setembro de 2012, os que nesta data tiverem idade não superior a 30
anos.
· Até 10 de Setembro de 2013, os que nesta data tiverem idade compreendida
entre 31 e 40 anos.
· Até 10 de Setembro de 2014, os que nesta data tiverem idade compreendida
entre 41 e 50 anos.
· Até 10 de Setembro de 2016, os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos.

Sem comentários:

Enviar um comentário