Luzes para circulação diurna
As luzes específicas para circulação diurna acendem-se automaticamente logo que o motor do veículo entra em funcionamento, aumentando substancialmente a visibilidade dos automóveis e outros veículos.
Em muitos países, só é obrigatório acender os faróis ao escurecer. Contudo, as luzes para circulação diurna destinam-se a ser acendidas durante o dia também. O seu objectivo não é ajudar o condutor a ver a estrada, mas sim ajudar os outros utentes da estrada a ver o veículo. As luzes para circulação diurna consomem apenas 25% a 30% da energia necessária para as luzes de cruzamento (médios).
Legislação
A partir de 2011, as luzes para circulação diurna serão obrigatórias em todos os novos automóveis e pequenas carrinhas de distribuição na UE. Seguir-se-ão os camiões e autocarros em Agosto de 2012. Os veículos existentes não terão de ser adaptados. Actualmente, 17 países da UE têm já algum tipo de legislação sobre luzes para circulação diurna.
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